ABRIGAMENTO EM HOTÉIS
- Douglas Sant' Anna
- Feb 16, 2019
- 3 min read
A evacuação de forma preventiva tem uma importância na garantia da vida já que o risco existe e deixa vulnerável a situação da população que ali vive. Devemos pontuar que ao sair, o medo e a incerteza tomam a vida destas pessoas gerando a insegurança de como será o futuro e se retornarão aos seus lares e, mesmo retornando, permanecerá o medo até que tenham garantias reais de segurança em relação ao risco de rompimento de outras barragens, como aconteceu em Mariana e Brumadinho.
Devemos compreender que até o rompimento da Barragem da Samarco em Mariana, já havia um histórico de rompimentos que alimentava a incerteza daqueles que moram abaixo de uma barragem ou que estão na rota do impacto, somando a isto há relatos do rompimento de duas barragens e agora a evacuação de mais de 500 pessoas oriundas de três cidades. Consequentemente, as demais pessoas que vivem próximas deste tipo de estrutura repensam sobre sua segurança.
Para dimensionar o impacto na vida das pessoas primeiramente deve-se entender a definição de “vítimas”: são aquelas pessoas que sofreram, de maneira individual ou coletiva, um prejuízo de qualquer natureza, incluindo o dano físico ou mental (emocional), a perda econômica ou ainda, um prejuízo substancial dos seus direitos fundamentais. A vítima pode ser tanto direta, como indireta, isto é, terceiros que intervêm para proteger a vítima em risco.
Quando falamos de desabrigados ou desalojados, lembramos das pessoas em abrigos temporários em quadras e escolas, tendo limitações e dificuldades por terem que viver em locais adaptados e com grande concentração, gerando insegurança, desconforto, e outros possíveis problemas. Já quando ocorre situações como as adotadas em Mariana, Brumadinho, Barão de Cocais, Itatiaiuçu e Nova Lima onde são utilizados hotéis afim de abrigar, normalmente pensam que não existe a necessidade de processo de logística humanitária, porque inconscientemente nos remetemos ao conforto e que ao estarmos em quartos e recebendo refeições está tudo tranquilo, o que não é verdade. Afastados de suas residências e abalados emocionalmente também estes precisam de amparo da logística humanitária.
“Define como ações destinadas a garantir condições de integridade e de cidadania aos atingidos, incluindo o fornecimento de água potável, a provisão e meios de preparação de alimentos, o suprimento de material de abrigamento, de vestuário, de limpeza e de higiene pessoal, a instalação de lavanderias, banheiro, apoio logístico às equipes empenhadas no desenvolvimento dessas ações, a atenção integral à saúde, ao manejo de mortos, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.” (Decreto n. 7.257 de 4 de agosto de 2010)
São ações de auxílio a vítimas abrigadas em hotéis:
- Acompanhamento alimentar para garantir o fluxo regular e a qualidade;
- Alimentação complementar para suprir necessidades e demandas especificas;
- Atendimento de demandas especiais;
- Acompanhamento médico e psicológico;
- Garantia de segurança tanto dos imóveis quanto dos bens contidos nele e ressarcimento em caso de perda;
- Estrutura de evacuação de animais com criação de abrigos e sistema de apoio;
- Lavanderias;
- Locais para estocagem de roupas e outros materiais de uso pessoal, entre outros.
Estes pontos, via de regra, são apresentados de forma ineficaz, sem levar em consideração a cultura, crença, costumes, características sociais, idade, gênero, entre outros que deverão ser supridos para diminuir os impactos nas vidas dos afetados.
O trabalho de gestão emergencial e análise de demandas, devem ser executados por diversos órgãos, pois as vítimas apresentam-se em estado vulnerável e isso dificulta a articulação em apontar suas necessidades. Portanto, cabe aos órgãos envolvidos em ações como esta ter muito bem estruturado previamente o trabalho e não esperar este tipo de informação apenas das vítimas, utilizando também de listagens de setores públicos.
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