No Brasil, como em todo o mundo, os desastres são eventos que ocorrem a muito tempo e geram transtornos sociais, econômicos, ambientais, entre tantos outros impactos. Na tentativa de minimizar seus reflexos sobre a população, foram criadas algumas instituições como a Defesa Civil (ou Proteção Civil) que vem para implantar mecanismos para atender a este propósito.
As atividades da Defesa Civil passam por um conjunto de ações de prevenção, socorro, assistência e de reconstrução voltadas a minimizar ou evitar os impactos causados pelos desastres, de forma permanente, não sendo exercido somente em situações de emergência ou na preservação da ordem pública.
No Brasil o seu papel ainda é pouco claro para muitos, mas isso não se restringe apenas a pessoas comuns, passa também por instituições, órgãos, setores e autarquias, governamentais e/ou não governamentais, o que afeta e muito os trabalhos que podem e devem ser feitos como: sobreposição de funções, subemprego de atividades, falta de investimento ou até mesmo o conflito na hora de colocar em pratica ações de respostas a situações de desastres. O Órgão de Defesa Civil no Brasil tem um papel de suma importância, entretanto, esbarra em vários desafios para a sua devida atuação.
Em 2012, após o desastre ocorrido na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro houve uma reformulação legal onde norteou as ações que hoje conhecemos através da criação da lei 12.608/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, dando maior clareza para a implantação das ações e direcionando os trabalhos deste seguimento. Incluindo também o papel de cada Defesa Civil (União, Estado e Município) neste processo.
A lei ressalta, inclusive, a responsabilidade no gerenciamento de donativos, algo que é imprescindível para atingidos por desastres e que até o presente momento ainda falta entendimento, formação e implantação de mecanismos eficazes para sua devida efetividade em muitas regiões brasileiras. Entretanto, mesmo existindo o desconhecimento de muitos, no artigo 8º da lei supracitada, descreve o que compete aos Municípios apontando que, dentre diversas ações, está promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situação de desastre.
Além dos recursos de abastecimento e materiais para o atendimento da população afetada, se faz necessário um recurso indispensável que pode comprometer qualquer operação caso não o tenha ou não saiba gerenciar que é o humano. Sabendo das limitações de recursos humanos frente a determinadas ocorrências e demandas resultantes destes eventos, a mesma lei determina a responsabilidade municipal na criação de meios para estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais, associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC promovendo o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas, ampliando desta forma a sua capacidade humana em diversos seguimentos sem que retire sua atribuição e o seu papel, apenas criando um trabalho integrado entre instituição e sociedade, reduzindo assim um dos mais importantes desafios: a interação com a comunidade, crucial para o bom funcionamento da Defesa Civil.
Claro que além desta aproximação para ampliar sua capacidade humana, a integração também deve ocorrer no intuito de diminuir riscos e/ou impactos, como a criação dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil (NUDECs) como ferramentas importantes de resiliência a desastres.
Algumas leis trouxeram um “norte” para o setor como a citada anterior e para os casos de refugiados ou pessoas em vulnerabilidade decorrente do fluxo imigratório temos a lei 13.684/2018 que inclui diversas ações sendo uma delas a aplicação das políticas de logística e distribuição de insumos aos afetados.
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