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Foto do escritorDouglas Sant' Anna

Responsabilidades em Empreendimentos de Risco

As barreiras artificiais conhecidas popularmente como barragens, são construções desenvolvidas no intuito de viabilizar seguimentos econômicos de extrema necessidade e/ou meramente visando o capital, que devem atender aos termos de segurança pré determinados.

Os programas de segurança de barragens são adotados em mais de 40 países, como: Suécia, Suíça, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra e Espanha, onde o índice anual de acidente está de uma para cada 10 mil barragens por ano. Já no Brasil o um índice aponta um acidente a cada 250 barragens por ano, número este que que contou com forte influência da ausência de regulamentação até o ano 2010, quando foi instaurada uma lei de Segurança de Barragens no país.

Em nosso País as responsabilidades primárias de integridade e segurança destes empreendimentos são de inteira responsabilidade de seus proprietários, entretanto a legislação ainda não contemplava algumas definições relativas as ações de prevenção, resposta e recuperação, deixando claro que a regulamentação e fiscalização sobre segurança apresenta desafios e deve ser mais intensificada e modernizada.

No âmbito internacional, a evolução nas medidas de prevenção e desenvolvimento de leis teve como base, em sua maioria, a análise e a divulgação de informações relativas a acontecimentos como o que ocorreu na Europa com o colapso da barragem de Malpasset na França em 1959 e o acidente de Vajot que acarretou em uma intensa atividade da ICOLD (Comissão Internacional de Grandes Barragens) resultando em diretrizes e procedimentos que visam à segurança, ou no acidente na Barragem de Teton em 1976 nos Estados Unidos que originou a verificação da segurança em todo território norte americano.

No Brasil não foi diferente, após o rompimento de barragem em de Marina/MG, foi elaborado o Projeto de Lei 3.676 que trata o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado de Minas Gerais, porém o projeto tramitava a quase 3 anos, desde 2016 na Comissão Extraordinária de Barragens na ALMG (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais) e somente com o rompimento em Brumadinho no início deste ano houve sua aprovação em reunião extraordinária da Casa, no dia 24 de fevereiro. A legislação Estadual traz regras sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização, corroborando a Legislação Federal.

No último dia 26, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.790/2019, que reformula o Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012), incluindo deveres do poder público e da iniciativa privada quanto a ações referentes a empreendimentos com atividades de risco ressaltando medidas de prevenção, resposta e reestruturação. Mas o projeto ainda seguirá para o Senado.

A proposta prevê a emissão de alertas antecipados à população para evacuação em casos de riscos iminentes, prestação de socorro aos atingidos e assessoria técnica ao poder público em todas ações de resposta, atendimento especializado aos atingidos, recuperação da área degradada, assistência prioritária e continuada à saúde física e mental dos atingidos, independente dos atendimentos prestados pelo poder público. Sobre questões relacionadas à moradia, é determinado ao empreendimento promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas e, no caso onde o Estado tiver a necessidade de promover o reassentamento em local adequado, a conta será paga pela Empresa autora do dano.

Propostas e regulamentações tornarão claras o papel de todos os atores envolvidos no processo e nortearão as ações, sem retirar a devida importância das agências e departamentos governamentais. Quanto às vítimas, deve-se atentar na manutenção e segurança de suas características individuais como história, cultura e tradições, garantindo sua total integridade para a reconstrução de suas vidas.

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