top of page
Foto do escritorDouglas Sant' Anna

Plano de contingência: “manual” do que fazer em casos de desastres

As ações da Defesa Civil no Brasil são norteadas por diversas leis e decretos, mas uma das leis, em especial, traz consigo a base para a compreensão das atividades a serem desenvolvidas, a formatação e o papel deste órgão. Estamos falando da Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, que foi implantada após a tragédia da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, considerado o maior desastre climático do Brasil.

As experiências adquiridas no Estado do Rio de Janeiro somadas às tantas ocorrências anteriores, exigiram uma reformulação no processo e uma mudança no direcionamento das ações desenvolvidas pelas Defesas Civis Federal, Estaduais e Municipais (mesmo sabendo que muitas ainda atuam como se não compreendessem as demandas, consequências e nem a urgência na modernização dos protocolos e o foco dos trabalhos).

A legislação instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), autorizando ainda a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. Além disso, deixa claro que os órgãos de Defesa Civil sejam embasados a partir da prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, desta forma, cada uma delas traz consigo responsabilidades específicas, ao mesmo tempo uma gestão sistêmica e contínua.

Dentre diversas diretrizes da PNPDEC, uma delas é a participação da sociedade civil nos trabalhos do órgão de forma a mapear demandas, conhecer capacidade profissional voluntária mas, principalmente, quando as unidades estão aptas a treinar e “manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres”, pois “a melhor resposta a desastres é sempre a primeira”, reafirmando a necessidade da comunidade e a administração pública estarem sempre preparadas, organizadas e integradas.

O Plano de Contingência (PLANCON), que deve ser desenvolvido pelas unidades municipais tem a finalidade de estabelecer os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente nas ações de resposta a emergências e desastres, orientando e padronizando o processo de alerta, alarme e resposta desde as ações de socorro, ajuda humanitária e reabilitação de cenários, a fim de reduzir os danos e prejuízos decorrentes. Este mecanismo deve ser de conhecimento público para nortear a comunidade de como serão executadas as atividades e o papel de cada ator em caso de um evento adverso ou em desastres.

Os municípios devem criar seus PLANCONs para eventos naturais e caso haja a existência de empreendimentos de risco instalado dentro ou fora do município que possam afetar sua população, deverão desenvolver planos específicos.

Entretanto, para a eficiência deste mecanismo não basta tê-lo (isso quando o município o tem) e ser apenas de conhecimento do setor de Defesa Civil. Deve se “realizar regularmente exercícios simulados”, “estimulando a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas”.

As Defesas Civis Municipais devem elaborar seus Planos de Contingência de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo órgão Nacional contemplando todos os riscos de seu município e criar o plano de implantação de obras e serviços para a redução de riscos de desastre, ressaltando que deverá ser desenvolvido, atualizado e submetido a avaliação e prestação de contas anualmente, por meio de audiência pública e dando a devida notoriedade.

118 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page